Empresas que acumulam créditos de ICMS ou identificam pagamentos indevidos do imposto podem recorrer ao Judiciário para recuperar esses valores quando a restituição ou a homologação administrativa é negada ou demora demais. A medida pode representar um reforço importante no caixa das organizações, mas exige planejamento, documentação consistente e observância das etapas previstas na legislação.
Especialistas destacam que, embora a via administrativa deva ser considerada primeiro em muitos casos, a judicialização se torna alternativa quando há resistência do Fisco em reconhecer o direito ao crédito ou quando a discussão envolve teses tributárias já consolidadas pelos tribunais.
Quando a empresa pode recorrer à Justiça
O ICMS é um tributo estadual e, em diversas situações, o contribuinte acumula créditos que não consegue usar integralmente ou identifica recolhimentos feitos de forma indevida. Entre os casos mais comuns estão o pagamento de ICMS maior do que o devido, os créditos acumulados em operações de exportação, os benefícios fiscais não reconhecidos pelo Fisco, as discussões sobre a interpretação da legislação estadual e a recuperação de valores reconhecidos em decisões judiciais favoráveis.
Antes de ajuizar uma ação, é recomendável verificar se existe um procedimento administrativo capaz de resolver a questão. Em muitos estados, pedidos de homologação, restituição ou transferência de créditos podem ser analisados pelas secretarias da Fazenda, evitando uma disputa judicial mais longa. Quando há negativa administrativa ou demora injustificada, a ação judicial passa a ser uma alternativa para garantir o direito do contribuinte.
Como funciona a recuperação judicial dos créditos
Ao reconhecer o direito da empresa, a Justiça pode autorizar a recuperação dos créditos tributários. A utilização desses valores, porém, depende do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não cabe mais recurso.
Nos casos de créditos federais decorrentes de decisão judicial, a empresa deve solicitar previamente a habilitação do crédito na Receita Federal antes de qualquer compensação. Após o deferimento, os valores podem ser usados por meio da declaração de compensação via PER/DCOMP, ferramenta oficial da Receita. A legislação prevê que a compensação só pode ocorrer após a habilitação formal do crédito.
Depois de habilitado, o crédito pode ser utilizado pelo próprio PER/DCOMP, de forma totalmente digital, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O contribuinte acessa o portal da Receita, faz login com conta Gov.br nível Prata ou Ouro ou certificado digital e seleciona "Restituição e Compensação" e "PER/DCOMP Web". Em seguida, escolhe o tipo de pedido — restituição, ressarcimento ou declaração de compensação — e informa os dados do crédito, como período de apuração e valores. O sistema faz automaticamente a atualização monetária pela taxa Selic.
Segundo a Receita Federal, somente créditos devidamente habilitados e acompanhados da documentação exigida podem ser usados para compensar tributos federais, o que reforça a importância de conferir todas as informações antes do envio.
Documentação é essencial
Independentemente da esfera administrativa ou judicial, a recuperação de créditos exige um levantamento detalhado da documentação fiscal e contábil. Entre os documentos normalmente analisados estão notas fiscais, livros fiscais, apuração do ICMS, comprovantes de recolhimento, demonstrativos contábeis e memória de cálculo dos créditos. A falta de documentação ou inconsistências na escrituração podem comprometer o reconhecimento dos valores, tornando indispensável o apoio das áreas contábil e tributária.
Planejamento reduz riscos
Especialistas alertam que a recuperação de créditos de ICMS não deve ser tratada apenas como oportunidade financeira. Antes de ingressar com a ação, é importante avaliar a viabilidade jurídica da tese, os custos do processo e os impactos fiscais da futura utilização dos créditos. Também vale realizar auditorias tributárias periódicas para identificar créditos que possam estar sendo desperdiçados e corrigir falhas na apuração. Com o aumento da fiscalização eletrônica e das discussões envolvendo o ICMS, empresas com gestão fiscal organizada tendem a recuperar créditos com mais segurança e reduzir o risco de questionamentos futuros.
Fonte: Com informações de Contábeis