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Receita Federal lança perguntas e respostas sobre o Receita de Consenso

19/05/2025

A Receita Federal disponibilizou um material completo com perguntas e respostas sobre o Receita de Consenso, novo procedimento de consensualidade fiscal instituído para prevenir litígios e promover maior segurança jurídica na relação entre o Fisco e os contribuintes.

Voltado principalmente a empresas com perfil cooperativo, o conteúdo reúne orientações sobre normas, critérios de admissibilidade, etapas do processo, regras sobre sigilo e prazos, e os efeitos jurídicos dos acordos firmados por meio desse instrumento.

Material traz orientações práticas e critérios de aplicação
De forma clara e objetiva, o material explica:

Quem pode acessar o Receita de Consenso: contribuintes enquadrados em programas como Confia, OEA (Operador Econômico Autorizado) e Sintonia A+;
Quais casos são passíveis de análise e quais estão fora do escopo;
As etapas do procedimento, incluindo a análise de admissibilidade, realização de audiências e formalização do termo de consensualidade;
Regras sobre prazos, sigilo fiscal e os efeitos jurídicos do acordo firmado.
Instituído pela Portaria RFB nº 467/2024 e regulamentado pela Portaria Sutri nº 72/2024, o Receita de Consenso é conduzido pelo Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), órgão responsável por garantir a efetividade do processo de resolução cooperativa.

Procedimento promove transparência e segurança jurídica
A proposta de solução consensual é formalizada em um termo próprio com efeito vinculante entre as partes. Quando necessário, a Receita poderá editar Atos Declaratórios Executivos, além de revisar ou atualizar normativos internos, com base nos casos analisados.

Todo o trâmite respeita o sigilo fiscal e é realizado em ambiente confidencial, fortalecendo a confiança na relação entre a Receita Federal e empresas comprometidas com o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

Incentivo ao diálogo e à conformidade
O Receita de Consenso representa um novo paradigma na gestão de conflitos tributários e aduaneiros, com foco na prevenção de litígios, redução de disputas e promoção de um ambiente mais estável para os negócios.

Para as empresas interessadas, o novo material também apresenta modelo de requerimento e indica o caminho para solicitação diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal.


Fonte: Contábeis